Política da Anticorrupção
Versão | Data | Autor | Alterações realizadas | Aprovado por | Data aprovação |
1.0 | 10/01/2024 | Vanderson Andrade | Criação | Direção Geral | 16/01/2024 |
2.0 | 15/07/2024 | Vanderson Andrade | Nenhuma alteração necessária | Direção Geral | 23/07/2025 |
Proxima revisao: 01/2025
As políticas da empresa são revisadas semestralmente, conforme calendário estabelecido. Todas as revisões são documentadas e aprovadas pelos responsáveis, garantindo que as práticas estejam sempre atualizadas e em conformidade com as normas vigentes.
Anticorrupção
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
a. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
b. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
Canal de denuncias
A empresa possui canal de denúncias, onde as apurações serão feitas de forma imparcial e justa, podendo ser também de forma anonimizada.