Skip to main content

POLÍTICA DE USO DO SERVIÇO DE BACKUP

APRESENTAÇÃO

A invenção da computação teve umpropósito fundamental: delegar         trabalhos repetitivos e/ouquedemandassemcálculoscomplexos, queuma          pessoa levaria vários dias para efetuar, a umequipamento que poderia           solucionar emumespaço de tempomenor, assim, comeste intuito, os            computadores foramsendo inseridospaulatinamentenomeiosempresarial e         órgão públicos. Diantedo fenômenodavirtualizaçãode informações, faz-semister a          criaçãoderotinaparaasalvaguardadasmesmas,hajavista,queemalguns             casos, a perda delas ocasiona emparalisaçãodas rotinas operacionais e           dificulta as tomadas de decisão em nível gerencial e estratégico. AtualmenteaUniversidadeFederaldoAmapá(UNIFAP)possuicercade          9.216usuáriosdesistemasde informação,disponibilizadosporestaIFES,o           númeroaqui apresentadocontemplandoservidoresealunos,quepodem,no          casomaissimples, apareceremapenascomoumregistroemumbancode            dados de umsistema, ou estaremproduzindomassivamente informações         alinhadasaopropósitofundamental dequalquer instituiçãodeensinosuperior          (ensino, pesquisa e  extensão) ou que dão suporte às atividades fins. 

OBJETIVO

Regulamentar a política de backup das informações eletrônicas no         âmbito da Universidade Federal doAmapá (UNIFAP), como objetivo de           estabelecerdiretrizesparaoprocessodecópiaearmazenamentodosdados           sob a guarda doNúcleo deTecnologiada Informação, visandogarantir a            segurança, integridade e disponibilidade. 

DEFINIÇÕES ● Backup:cópiadesegurançadeinformaçõesconsideradasimportantes        para o negócio; ● FerramentadeGerenciamentodeBackup: ferramentacujafinalidade        éaentregadecópiasdesegurançaempresariaisapoiandonoprincípio           da integridade; ● BackupFull:cópiadesegurançadetodososdadosselecionadospara           terem uma salvaguarda de informação.; ● BackupDiferencial: trata-sedacópiadesegurançarealizadasobreos          dados alterados/criados desde o último backup completo. ● Pool: separação lógica dos volumes de informação deacordocom          alguma lógicadeterminadapeloadministrador doserviçodecóṕiade          segurança. 

PAPÉIS

No processo debackup/restauraçãoestarãoenvolvidos os seguintes        atores: 

Administrador do Serviço: servidor do Núcleo de Tecnologia da         Informação, responsável pelo serviço ao qual será solicitado        procedimentos de backup periódico dos dados; ● Responsável daUnidadeGestoradoServiço: gestor doNúcleode          Tecnologia da Informação, com autoridade para determinar a        restauração de dados de qualquer serviço; ● AdministradordeBackup: servidorqualificadodaDivisãodeRedese          Infraestrutura, responsável pelas tarefasdeconfiguraçãodosserviços        debackupetambémpelarestauraçãodosdados,emcasosdedesastre            ou por solicitação, doAdministrador doServiço ouResponsável da          Unidade Gestora do Serviço. 

REGRAS GERAIS Oserviçodebackupvisaasalvaguardadasinformaçõeserestauração           das mesmas, no menor tempo possível, principalmente havendo        indisponibilidade de serviços que dependam destes dados. Para iníciodosprocedimentosderotinadebackup,oAdministradordo           Serviço deverá informar ao Administrador de Backup as informações         necessáriasparaexecuçãodasrotinas, taiscomo: servidoredadosaserem            inclusos. Os procedimentos de backup deverão ser atualizados quando houver: I - novas aplicações desenvolvidas; II - novos locais de armazenamento de dados ou arquivos; III - novas instalações de bancos de dados; IV - novos aplicativos instalados; V-outras informações que necessitemde proteção através de backups deverão ser informadasaoAdministrador deBackup, peloAdministrador do          Serviço. 

PROCEDIMENTOS

Arotinadebackupé realizadasegundoociclodeGFS(Grandfather,            Father eSon), nos quais ocorre a redundância de informações para sua            salvaguarda.  A mesma é representada na tabela abaixo:

<gerar tabela>

 

RESPONSABILIDADES  

7.1 DO ADMINISTRADOR DO SERVIÇO
São atribuições do Administrador do Serviço: ● Solicitar formalmenteaoAdministradordeBackupainclusãodasrotinas          de backup do serviço; ● Verificarperiodicamentearotinadoserviço, identificandoqualquererro         que possa interferir nos procedimentos de backup; ● Acompanhar periodicamente com Administrador de Backup o       andamentodasrotinasdebackupdoserviço,afimdemitigarqualquer            inconsistência. ● InformaraoAdministradordeBackupqualquermudançanoserviço, tais          como: endereçodeservidor, credenciaisdeacesso,ouqualqueroutra          alteração que possa interferir na rotina de backup; ● Propor modificações visando o aperfeiçoamento desta política; ● Realizar rotinas de restores periódicas, em conjunto com o         Administrador doBackup, paracertificaçãoqueoserviçoestásendo          executado corretamente; ● Responder formalmentepor qualquer danoqueaperdadedadosdo           serviço possa oferecer, decorrentes dos itens de sua responsabilidade. 

5.4 DO ADMINISTRADOR DE BACKUP
São atribuições do Administrador de Backup: ● Configurar a ferramenta de backup; ● Criar e manter os backups dos sistemas que forem formalmente          solicitados; ● Testar o backup e restore; ● Restaurar os backups, em caso de necessidade; ● Fazer manutenções periódicas dos dispositivos de backup; ● Comunicar aoResponsável peloServiçooserroseocorrências nos          backups; ● Propor modificações visando o aperfeiçoamento desta política de        backup; ● Responder formalmentepor qualquer danoqueaperdadedadosdo           serviçopossaoferecer,decorrentesdefalhatécnicadasatribuiçõesde          sua responsabilidade; 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta política entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafoúnico:Oscasosomissosnestedocumentoserãoanalisados         pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI.