POLÍTICA DE USO DO SERVIÇO DE BACKUP
APRESENTAÇÃO
A invenção da computação teve umpropósito fundamental: delegar trabalhos repetitivos e/ouquedemandassemcálculoscomplexos, queuma pessoa levaria vários dias para efetuar, a umequipamento que poderia solucionar emumespaço de tempomenor, assim, comeste intuito, os computadores foramsendo inseridospaulatinamentenomeiosempresarial e órgão públicos. Diantedo fenômenodavirtualizaçãode informações, faz-semister a criaçãoderotinaparaasalvaguardadasmesmas,hajavista,queemalguns casos, a perda delas ocasiona emparalisaçãodas rotinas operacionais e dificulta as tomadas de decisão em nível gerencial e estratégico. AtualmenteaUniversidadeFederaldoAmapá(UNIFAP)possuicercade 9.216usuáriosdesistemasde informação,disponibilizadosporestaIFES,o númeroaqui apresentadocontemplandoservidoresealunos,quepodem,no casomaissimples, apareceremapenascomoumregistroemumbancode dados de umsistema, ou estaremproduzindomassivamente informações alinhadasaopropósitofundamental dequalquer instituiçãodeensinosuperior (ensino, pesquisa e extensão) ou que dão suporte às atividades fins.
OBJETIVO
Regulamentar a política de backup das informações eletrônicas no âmbito da Universidade Federal doAmapá (UNIFAP), como objetivo de estabelecerdiretrizesparaoprocessodecópiaearmazenamentodosdados sob a guarda doNúcleo deTecnologiada Informação, visandogarantir a segurança, integridade e disponibilidade.
DEFINIÇÕES ● Backup:cópiadesegurançadeinformaçõesconsideradasimportantes para o negócio; ● FerramentadeGerenciamentodeBackup: ferramentacujafinalidade éaentregadecópiasdesegurançaempresariaisapoiandonoprincípio da integridade; ● BackupFull:cópiadesegurançadetodososdadosselecionadospara terem uma salvaguarda de informação.; ● BackupDiferencial: trata-sedacópiadesegurançarealizadasobreos dados alterados/criados desde o último backup completo. ● Pool: separação lógica dos volumes de informação deacordocom alguma lógicadeterminadapeloadministrador doserviçodecóṕiade segurança.
PAPÉIS
No processo debackup/restauraçãoestarãoenvolvidos os seguintes atores:
Administrador do Serviço: servidor do Núcleo de Tecnologia da Informação, responsável pelo serviço ao qual será solicitado procedimentos de backup periódico dos dados; ● Responsável daUnidadeGestoradoServiço: gestor doNúcleode Tecnologia da Informação, com autoridade para determinar a restauração de dados de qualquer serviço; ● AdministradordeBackup: servidorqualificadodaDivisãodeRedese Infraestrutura, responsável pelas tarefasdeconfiguraçãodosserviços debackupetambémpelarestauraçãodosdados,emcasosdedesastre ou por solicitação, doAdministrador doServiço ouResponsável da Unidade Gestora do Serviço.
REGRAS GERAIS Oserviçodebackupvisaasalvaguardadasinformaçõeserestauração das mesmas, no menor tempo possível, principalmente havendo indisponibilidade de serviços que dependam destes dados. Para iníciodosprocedimentosderotinadebackup,oAdministradordo Serviço deverá informar ao Administrador de Backup as informações necessáriasparaexecuçãodasrotinas, taiscomo: servidoredadosaserem inclusos. Os procedimentos de backup deverão ser atualizados quando houver: I - novas aplicações desenvolvidas; II - novos locais de armazenamento de dados ou arquivos; III - novas instalações de bancos de dados; IV - novos aplicativos instalados; V-outras informações que necessitemde proteção através de backups deverão ser informadasaoAdministrador deBackup, peloAdministrador do Serviço.
PROCEDIMENTOS
Arotinadebackupé realizadasegundoociclodeGFS(Grandfather, Father eSon), nos quais ocorre a redundância de informações para sua salvaguarda. A mesma é representada na tabela abaixo:
<gerar tabela>
RESPONSABILIDADES
7.1 DO ADMINISTRADOR DO SERVIÇO
São atribuições do Administrador do Serviço: ● Solicitar formalmenteaoAdministradordeBackupainclusãodasrotinas de backup do serviço; ● Verificarperiodicamentearotinadoserviço, identificandoqualquererro que possa interferir nos procedimentos de backup; ● Acompanhar periodicamente com Administrador de Backup o andamentodasrotinasdebackupdoserviço,afimdemitigarqualquer inconsistência. ● InformaraoAdministradordeBackupqualquermudançanoserviço, tais como: endereçodeservidor, credenciaisdeacesso,ouqualqueroutra alteração que possa interferir na rotina de backup; ● Propor modificações visando o aperfeiçoamento desta política; ● Realizar rotinas de restores periódicas, em conjunto com o Administrador doBackup, paracertificaçãoqueoserviçoestásendo executado corretamente; ● Responder formalmentepor qualquer danoqueaperdadedadosdo serviço possa oferecer, decorrentes dos itens de sua responsabilidade.
5.4 DO ADMINISTRADOR DE BACKUP
São atribuições do Administrador de Backup: ● Configurar a ferramenta de backup; ● Criar e manter os backups dos sistemas que forem formalmente solicitados; ● Testar o backup e restore; ● Restaurar os backups, em caso de necessidade; ● Fazer manutenções periódicas dos dispositivos de backup; ● Comunicar aoResponsável peloServiçooserroseocorrências nos backups; ● Propor modificações visando o aperfeiçoamento desta política de backup; ● Responder formalmentepor qualquer danoqueaperdadedadosdo serviçopossaoferecer,decorrentesdefalhatécnicadasatribuiçõesde sua responsabilidade;
DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta política entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafoúnico:Oscasosomissosnestedocumentoserãoanalisados pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI.